namaral
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Bons dias,

não querendo lançar polémica, todas as transações comerciais obrigam ao pagamento de imposto. (Salvo as devidas exclusões).

Ora, todos nós nas devidas ocasiões reclamamos melhor sistema de saude, escolas, etc, etc.. e ficamos muito indignados com os cortes do Estado, nisto e naquilo..

Ora, se para todos fosse sempre possivel contornar a lei, os impostos e etc, para evitar o aumento de determinado "produto", e por sua vez os respectivos impostos, onde vai o estado buscar o dinheiro?!? Nas arvores não nasce.

É porque quando se ouve dizer que em determinados paises têm tudo melhor, têm tudo mesmo, inclusive quase todos a descontarem muito próximo de 40% do vencimento. (E isto é real em muitas circuntâncias).

Se calhar, sem qualquer excepção e sem ninguém pagar nada a mais, apenas aquilo que hoje já está legislado, tinhamos um Estado bem mais saudável do que temos..
Cumprimentos, Nuno Amaral.
Maurício Ramalho
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Caro Leote, desculpe a minha enorme ignorância, mas fui ao site do ICNB e não encontrei o formulário para pedir o registo como criador, pode-me indicar onde o encontro?

Obrigado
loik
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

ora caro mauricio,aí está algo que tambem ainda nao descobri...
mas primeiro queria saber se é mesmo 25€ anuais por cada 8 aves da mesma espécie e saber ao certo mesmo o que se têm que pagar.
cumprimentos
Fábio Lopes
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Caros Fábio e Maurício,

Basta irem aqui, no site do ICNB.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Caro Fábio,
loik Escreveu:... queria saber se é mesmo 25€ anuais por cada 8 aves da mesma espécie e saber ao certo mesmo o que se tem que pagar.
Não tem de pagar 25,00 EUR/ ano por 8 aves. O que tem de pagar é:
:arrow: Certificado CITES das aves (entre 6 e 14 aves por certificado): 25,00 EUR por certificado.
:arrow: Registo como criador: 125,00 EUR (só paga uma vez).
:arrow: Averbamentos anuais: 50,00 EUR (todos os anos).

Espero ter sido útil.
Leote Paixão
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Caro Nuno,
namaral Escreveu:... Ora, se para todos fosse sempre possivel contornar a lei, os impostos e etc, para evitar o aumento de determinado "produto", e por sua vez os respectivos impostos, onde vai o estado buscar o dinheiro?!? Nas arvores não nasce.
Se se refere ao sistema que referi, em vigor na associação de que faço parte (que possui contabilidade organizada, de acordo com as normas oficiais, isto é, do Estado), não se trata de contornar a lei. Trata-se de a aplicar, pois a lei é clara. Diz-nos o art. 9.º, §21, do Código do IVA: «(Redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 195/89, de
12 de Junho) As prestações de serviços e as transmissões de bens com elas conexas efectuadas no interesse colectivo dos seus associados por organismos sem finalidade lucrativa, desde que esses organismos prossigam objectivos de natureza política, sindical, religiosa, humanitária, filantrópica, recreativa, desportiva, cultural, cívica ou de representação de interesses económicos e a única contraprestação seja uma quota fixada nos termos dos estatutos.»
Como vê, não se contorna a lei, aplicamo-la. Sabe, é que como disse num outro post: as associações e clubes (para ficarmos só por aqui) necessitam de se apetrechar com as competências técnicas (jurídicas, científicas, etc. etc.) para poderem trabalhar capazmente.

O meu amigo quando vende aves para as lojas... para a sua vizinha... para Espanha... para a Europa, emite sempre a respectiva factura?

Cumprimentos,
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

namaral Escreveu:Bons dias,

Ora, todos nós nas devidas ocasiões reclamamos melhor sistema de saude, escolas, etc, etc.. e ficamos muito indignados com os cortes do Estado, nisto e naquilo..

É porque quando se ouve dizer que em determinados paises têm tudo melhor, têm tudo mesmo, inclusive quase todos a descontarem muito próximo de 40% do vencimento. (E isto é real em muitas circuntâncias).
.
Eu também não me importava de descontar 40 ou até 50% do meu vencimento como nesses Países se ele (o vencimento) também fosse igual ao desses Países. Se eu também tivesse um sistema de saúde como o desses países, se eu também tivesse um sistema de ensino como o desses Países, etc, etc..

José Brás
Leote Paixão
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Caro José Brás,
José Brás Escreveu:Eu também não me importava de descontar 40 ou até 50% do meu vencimento como nesses Países se ele (o vencimento) também fosse igual ao desses Países. Se eu também tivesse um sistema de saúde como o desses países, se eu também tivesse um sistema de ensino como o desses Países, etc, etc..
Ainda que estejamos a fugir ao tema: faltou refererir - se a produtividade dos traballhadores cá, fosse igual à desses países!

Cumprimentos,
Leote Paixão
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loik
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Não tem de pagar 25,00 EUR/ ano por 8 aves. O que tem de pagar é:
:arrow: Certificado CITES das aves (entre 6 e 14 aves por certificado): 25,00 EUR por certificado.
:arrow: Registo como criador: 125,00 EUR (só paga uma vez).
:arrow: Averbamentos anuais: 50,00 EUR (todos os anos).
Espero ter sido útil.
Leote Paixão
esse certificado cites é por cada especie correcto?
ou seja,se este ano tiver 7 casai de red rumps pago 25€,e para o ano se continuar com estes 7 casais,volto a pagar 25€ mais esses tais 50€?
e se eu quiser ceder as aves que tirei,tenho que pagar 25€ por cada "lote" de 14 filhos?
cumprimentos
Fábio Lopes
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namaral
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boas tardes..

Sem alongar mais, ora ai está amigo Leote, pois a nossa mentalidade de que "não é meu nem do meu pai, que se lixe" que é uma mentalidade muito nossa, tb não ajuda muito.

E não, claro que não me referia aos clubes Leote, por isso é que coloquei "salvo as devidas excepções".

Amigo José Bras, claro, tudo igual, inclusive um litro de leite a 5€ ou um bigmac a 20€. Não saiamos daqui, acho que entendeu onde queria chegar, infelizmente, quase que andamos metade a trabalhar para a outra metade que anda de barriga ao sol ou a trabalhar por fora.

Mas enfim, foi apenas um comentário generalista, não directo para ninguém e sem intuito tb se servir de incómodo ou polémica. Apenas um desabafo, real!
Cumprimentos, Nuno Amaral.
bpalhares
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Boas

Já agora, então quem vende aves em feiras e mercados também é obrigado a passar factura, certo?
É que se for assim é muito injusto pois ao lado temos feirantes a vender outos items sem passar nada, nem talão de compra.

Se isso é legal, é injusto, sé é ilegal, fazem-no com a conivencia das autoridades.

Com que moral podem exigir que alguêm que vende um passarito, muitas vezes por um valor simbólico apenas para desocuapr espaço, tenha de passar factura/recibo/qualquer coisa, e quem faça a vida como feirante não o tenha de fazer? É que em nenhuma feira a que tenha ido ninguém me passou nem talão, quanto mais factura, para qualquer artigo que tenha comprado, quer seja fruta, aves de capoeira, roupa, aves, enchidos, etc, etc...... ok, talvez paguem uma taxa mensal/anual, mas não é isso que nos querem fazer também? 125€ de registo de criador, mais cites das aves, + 50€ anuais (estes sinceramente ainda percebo menos para quê, não pago já cotas associativas????)

Cada vez me parece mais que neste país é tirar aos pequenos, para não ter de tirar aos grandes. Assim já começa a ser demais.
Cumprimentos
Bruno Palhares
namaral
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

bpalhares Escreveu:Boas

Já agora, então quem vende aves em feiras e mercados também é obrigado a passar factura, certo?
É que se for assim é muito injusto pois ao lado temos feirantes a vender outos items sem passar nada, nem talão de compra.

Se isso é legal, é injusto, sé é ilegal, fazem-no com a conivencia das autoridades.

Com que moral podem exigir que alguêm que vende um passarito, muitas vezes por um valor simbólico apenas para desocuapr espaço, tenha de passar factura/recibo/qualquer coisa, e quem faça a vida como feirante não o tenha de fazer? É que em nenhuma feira a que tenha ido ninguém me passou nem talão, quanto mais factura, para qualquer artigo que tenha comprado, quer seja fruta, aves de capoeira, roupa, aves, enchidos, etc, etc...... ok, talvez paguem uma taxa mensal/anual, mas não é isso que nos querem fazer também? 125€ de registo de criador, mais cites das aves, + 50€ anuais (estes sinceramente ainda percebo menos para quê, não pago já cotas associativas????)

Cada vez me parece mais que neste país é tirar aos pequenos, para não ter de tirar aos grandes. Assim já começa a ser demais.
Para os passaritos é agora, para os feirantes já é faz tempo.. Sempre!!

Alias, como disse em cima, em qq transação comercial deveria ser passado o respectivo recibo!! (A titulo de curiosidade, até mesmo uma prenda de natal de um familiar, superior a 500€, teria que ser declarada em sede de IRS, para futuramente ser ou não sujeita ao respectivo imposto consoante os restantes rendimentos). Agora se o fazem e se é fiscalizado, isso já são outros quinhentos e dai o meu desabafo de andarem uns a trabalhar para outros, e o exemplo que deu dos feirantes é um óptimo exemplo!!

Os senhores que nada (por vezes) descontam, tb vão ao hospital, e os filhos tb vão à escola, e têm medicamentos.. etc, etc, etc.. E alguem tem que pagar, os outros.. (Bem, se calhar é melhor pararmos o off-topic, não ajuda quem o colocou e quer tirar dúvidas).
Cumprimentos, Nuno Amaral.
Leote Paixão
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Caro Fábio,
loik Escreveu:... esse certificado cites é por cada especie correcto?
ou seja,se este ano tiver 7 casai de red rumps pago 25€,e para o ano se continuar com estes 7 casais,volto a pagar 25€ mais esses tais 50€?
e se eu quiser ceder as aves que tirei,tenho que pagar 25€ por cada "lote" de 14 filhos?
cumprimentos
Sim, o certificado CITES é por espécie.

Aquilo que referi é que cada certificado acolhe entre 6 e 14 aves (não me pergunte qual o critério, pois já ouvi do ICNB o maior conjunto de disparates, como justificação à não existência de um número uniforme de aves por certificado. Para mim, acho que depende do funcionário que está a fazer o certificado!). Portanto se tiver 7 casais, terá 14 aves. Poderá ter um ou dois certificados. Logo pagará 25 ou 50 EUR.

Quanto às crias, aplica-se exactamente o mesmo raciocínio.

Cumprimentos,
Leote Paixão
Saudações ornitológicas,
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Leote Paixão Escreveu:não me pergunte qual o critério, pois já ouvi do ICNB o maior conjunto de disparates, como justificação à não existência de um número uniforme de aves por certificado.
Se nem eles sabem, então o pessoal agarra e manda 100 aves... se reclamarem, perguntem onde é que está o comunicado que indica o número máximo de aves por certificado :)... então quando se calha com um funcionário "fixe" ele aceita 10 ou 14 aves, mas se tiver num mau dia então já só aceita 7 ou 8... por amor de Deus... isso tem que estar escrito em algum lado, não?
bpalhares
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Re: Nova Lei para detentores de AVES

Leote Paixão Escreveu:Caro Fábio,
loik Escreveu:... esse certificado cites é por cada especie correcto?
ou seja,se este ano tiver 7 casai de red rumps pago 25€,e para o ano se continuar com estes 7 casais,volto a pagar 25€ mais esses tais 50€?
e se eu quiser ceder as aves que tirei,tenho que pagar 25€ por cada "lote" de 14 filhos?
cumprimentos
Sim, o certificado CITES é por espécie.

Aquilo que referi é que cada certificado acolhe entre 6 e 14 aves (não me pergunte qual o critério, pois já ouvi do ICNB o maior conjunto de disparates, como justificação à não existência de um número uniforme de aves por certificado. Para mim, acho que depende do funcionário que está a fazer o certificado!). Portanto se tiver 7 casais, terá 14 aves. Poderá ter um ou dois certificados. Logo pagará 25 ou 50 EUR.

Quanto às crias, aplica-se exactamente o mesmo raciocínio.

Cumprimentos,
Leote Paixão

Pera ai.... então se nem o ICNB se organiza e sabe o que está a fazer, o que é que estamos para aqui a discutir? Enquanto não estiver tudo bem definido isto nunca vai andar para a frente. Então eu posso ter de pagar 50€ e o meu vizinho só 25€?? Dualidade de critérios com que base????

Ou então é como o colega diz, mete-se tudo no mesmo certificado, manda-se um por espécie (que até era o mais justo) e está feito.... enfim..... que falta de organização....

Em relação às facturas, então pelo que percebi quem cria canários está safo, uma vez que não tem obrigação de se registar como criador, nem registar as suas aves, nem anilhá-las, enquanto quem criar, por exemplo, personatus já o tem de fazer.
Cumprimentos
Bruno Palhares

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